Lei nº 15.408, de 15/12/2004
Texto Original
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais em favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar a dotações orçamentárias do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais até o limite de R$35.200.000,00 (trinta e cinco milhões e duzentos mil reais), para atender a despesas:
I - decorrentes da majoração da alíquota da contribuição previdenciária patronal, conforme disposto no § 1º do art. 28 da Lei Complementar n.º 64, de 25 de março de 2002, com a redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar n.º 79, de 30 de julho de 2004, no valor de R$19.000.000,00 (dezenove milhões de reais);
II - decorrentes do crescimento vegetativo da folha de pessoal, em virtude de progressões, promoções e apostilamentos, no valor de R$13.600.000,00 (treze milhões e seiscentos mil reais);
III - decorrentes da nomeação de auditores, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais);
IV - de custeio, no valor de R$2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais).
Art. 2º - As despesas mencionadas nos incisos I, II e III serão financiadas com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, e as constantes no inciso IV, com recursos oriundos de anulação de dotações orçamentárias do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Fuad Noman