Lei nº 15.406, de 09/12/2004
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação Cultural, Artística e Folclórica de Conceição da Aparecida - ACAFA -, com sede no Município de Conceição da Aparecida.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural, Artística e Folclórica de Conceição da Aparecida - ACAFA -, com sede no Município de Conceição da Aparecida.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Lúcio Urbano da Silva Martins