Lei nº 15.405, de 09/12/2004

Texto Original

Declara de utilidade pública a Sociedade Guarda Mirim Tarcila Gomes da Rocha, com sede no Município de Ouro Fino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Guarda Mirim Tarcila Gomes da Rocha, com sede no Município de Ouro Fino.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Lúcio Urbano da Silva Martins