Lei nº 15.402, de 26/11/2004

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a alienar os imóveis que especifica à Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar à Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG:

I imóvel constituído de três terrenos com área total aproximada de 13.435.235m2 (treze milhões quatrocentos e trinta e cinco mil duzentos e trinta e cinco metros quadrados), situado no Município de Ribeirão das Neves, conforme memorial descritivo constante no Anexo desta Lei;

II imóvel constituído de terreno com área de 528.000m² (quinhentos e vinte e oito mil metros quadrados), situado no lugar denominado Freitais, no Município de Ribeirão das Neves, registrado sob o nº R-02-10.230, no livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão das Neves.

Parágrafo único. (Vetado).

Art. 2º - A alienação de que trata esta Lei tem por objetivo a subscrição e a integralização de aumento do capital social da CODEMIG por seu acionista majoritário, o Estado de Minas Gerais, mediante a emissão de novas ações ordinárias nominativas, correspondente ao valor da avaliação dos imóveis a que se refere o art. 1º, a ser realizada na forma da lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Wilson Nélio Brumer

ANEXO

(a que se refere o inciso I do art. 1º da Lei nº 15.402 , de 26 de novembro de 2004)


A) Área I, com aproximadamente 7.023.000m2 (sete milhões vinte e três mil metros quadrados) e perímetro de 12.035m (doze mil e trinta e cinco metros), a saber:

Partindo do ponto inicial P1, com azimute de 00º00'00" em relação ao norte; seguindo com azimute de 317º00'00" e a distância de 340m (trezentos e quarenta metros), confrontando com herdeiros de Henrique Sapori, tem-se o ponto P2; daí, seguindo com azimute de 268º00'00" e a distância de 480m (quatrocentos e oitenta metros), confrontando com herdeiros de Henrique Sapori, tem-se o ponto P3; daí, seguindo com azimute de 296º15'00" e a distância de 620m (seiscentos e vinte metros), confrontando com herdeiros de Henrique Sapori, tem-se o ponto P4; daí, seguindo com azimute de 304º15'00" e a distância de 720m (setecentos e vinte metros), confrontando com herdeiros de Henrique Sapori, tem-se o ponto P5; daí, seguindo com azimute de 337º15'00" e a distância de 180m (cento e oitenta metros), confrontando com terreno de Antônio Carlos Filho, tem-se o ponto P6; daí, seguindo com azimute de 32º45'00" e a distância de 300m (trezentos metros), confrontando com terreno de Antônio Carlos Filho, tem-se o ponto P7; daí, seguindo com azimute de 15º15'00" e a distância de 230m (duzentos e trinta metros), confrontando com terreno de Antônio Carlos Filho, tem-se o ponto P8; daí, seguindo com azimute de 36º30'00" e a distância de 170m (cento e setenta metros), confrontando com terreno de Antônio Carlos Filho, tem-se o ponto P9; daí, seguindo com azimute de 60º30'00" e a distância de 90m (noventa metros), confrontando com terreno de Antônio Carlos Filho, tem-se o ponto P10; daí, seguindo com azimute de 358º30'00" e a distância de 130m (cento e trinta metros), confrontando com terreno de Antônio Carlos Filho, tem-se o ponto P11; daí, seguindo com azimute de 206º30'00" e a distância de 165m (cento e sessenta e cinco metros), confrontando com terreno de Antônio Carlos Filho, tem-se o ponto P12; daí, seguindo com azimute de 246º00'00" e a distância de 70m (setenta metros), confrontando com terreno de José Paulo de Morais, tem-se o ponto P13; daí, seguindo com azimute de 276º00'00" e a distância de 500m (quinhentos metros), confrontando com terreno de José Paulo de Morais, tem-se o ponto P14; daí, seguindo com azimute de 330º15'00" e a distância de 170m (cento e setenta metros), confrontando com terreno de Gerundino da Costa Correa, tem-se o ponto P15; daí, seguindo com azimute de 316º30'00" e a distância de 800m (oitocentos metros), confrontando com terreno de Gerundino da Costa Correa, tem-se o ponto P16; daí, seguindo com azimute de 334º00'00" e a distância de 210m (duzentos e dez metros), confrontando com terreno de Gerundino da Costa Correa, tem-se o ponto P17; daí, seguindo com azimute de 314º30'00" e a distância de 970m (novecentos e setenta metros), confrontando com a Fazenda do Quilombo (Antônio Cerqueira), tem-se o ponto P18; daí, seguindo com azimute de 288º30'00" e a distância de 340m (trezentos e quarenta metros), confrontando com a Fazenda do Quilombo (Antônio Cerqueira), tem-se o ponto P19; daí, seguindo com azimute de 74º30'00" e a distância de 540m (quinhentos e quarenta metros), confrontando com a Fazenda do Quilombo (Antônio Cerqueira), tem-se o ponto P20; daí, seguindo com azimute de 350º30'00" e a distância de 110m (cento e dez metros), confrontando com a Fazenda do Quilombo (Antônio Cerqueira), tem-se o ponto P21; daí, seguindo com azimute de 61º30'00" e a distância de 620m (seiscentos e vinte metros), confrontando com a Fazenda do Quilombo (Antônio Cerqueira), tem-se o ponto P22; daí, seguindo com azimute de 76º30'00" e a distância de 380m (trezentos e oitenta metros), confrontando com a Fazenda do Quilombo (Antônio Cerqueira), tem-se o ponto P23; daí, seguindo com azimute de 50º30'00" e a distância de 380m (trezentos e oitenta metros), confrontando com a Fazenda do Quilombo (Antônio Cerqueira), tem-se o ponto P24; daí, seguindo com azimute de 95º30'00" e a distância de 230m (duzentos e trinta metros), confrontando com a Fazenda do Quilombo (Antônio Cerqueira), tem-se o ponto P25; daí, seguindo com azimute de 47º30'00" e a distância de 220m (duzentos e vinte metros), confrontando com terreno de Stael Cerqueira, tem-se o ponto P26; daí, seguindo com azimute de 349º30'00" e a distância de 90m (noventa metros), confrontando com terreno de Stael Cerqueira, tem-se o ponto P27; daí, seguindo com azimute de 34º30'00" e a distância de 120m (cento e vinte metros), confrontando com terreno de Stael Cerqueira, tem-se o ponto P28; daí, seguindo com azimute de 84º15'00" e a distância de 560m (quinhentos e sessenta metros), confrontando com terreno de Stael Cerqueira, tem-se o ponto P29; daí, seguindo com azimute de 119º15'00" e a distância de 130m (cento e trinta metros), confrontando com terreno de Diva Cerqueira, tem-se o ponto P30; daí, seguindo com azimute de 139º15'00" e a distância de 120m (cento e vinte metros), confrontando com terreno de Diva Cerqueira, tem-se o ponto P31; daí, seguindo com azimute de 164º30'00" e a distância de 370m (trezentos e setenta metros), confrontando com terreno de Diva Cerqueira, tem-se o ponto P32; daí, seguindo com azimute de 53º30'00" e a distância de 210m (duzentos e dez metros), confrontando com terreno de Diva Cerqueira, tem-se o ponto P33; daí, seguindo com azimute de 109º30'00" e a distância de 100m (cem metros), confrontando com terreno de Diva Cerqueira, tem-se o ponto P34; daí, seguindo com azimute de 21º30'00" e a distância de 200m (duzentos metros), confrontando com terreno de Diva Cerqueira, tem-se o ponto P35; daí, seguindo com azimute de 95º45'00" e a distância de 470m (quatrocentos e setenta metros), confrontando com terreno de José Geraldo de Souza, tem-se o ponto P36; daí, seguindo com azimute de 183º45'00" e a distância de 800m (oitocentos metros), confrontando com área do Estado de Minas Gerais, tem-se o ponto inicial P1, de origem desta descrição.

B) Área II, com aproximadamente 4.902.100m2 (quatro milhões novecentos e dois mil e cem metros quadrados) e perímetro de 13.385m (treze mil trezentos e oitenta e cinco metros), a saber:

Partindo do ponto inicial P1, com azimute de 00º00'00" em relação ao norte; seguindo com azimute de 238º15'00" e a distância de 900m (novecentos metros), confrontando com área do Estado de Minas Gerais (área institucional), tem-se o ponto P2; daí, seguindo com azimute de 312º15'00" e a distância de 400m (quatrocentos metros), confrontando com área do Estado de Minas Gerais (área institucional), tem-se o ponto P3; daí, seguindo com azimute de 227º30'00" e a distância de 1.170m (mil cento e setenta metros), confrontando com área do Estado de Minas Gerais (área institucional), tem-se o ponto P4; daí, seguindo com azimute de 184º00'00" e a distância de 220m (duzentos e vinte metros), confrontando com terreno de Milton Guimarães, tem-se o ponto P5; daí, seguindo com azimute de 224º00'00" e a distância de 250m (duzentos e cinqüenta metros), confrontando com terreno de Milton Guimarães, tem-se o ponto P6; daí, seguindo com azimute de 194º00'00" e a distância de 100m (cem metros), confrontando com terreno de Milton Guimarães, tem-se o ponto P7; daí, seguindo com azimute de 158º00'00" e a distância de 270m (duzentos e setenta metros), confrontando com terreno de Milton Guimarães, tem-se o ponto P8; daí, seguindo com azimute de 133º00'00" e a distância de 70m (setenta metros), confrontando com terreno de Milton Guimarães, tem-se o ponto P9; daí, seguindo com azimute de 96º15'00" e a distância de 130m (cento e trinta metros), confrontando com terreno de Milton Guimarães, tem-se o ponto P10; daí, seguindo com azimute de 146º15'00" e a distância de 60m (sessenta metros), confrontando com terreno de Milton Guimarães, tem-se o ponto P11; daí, seguindo com azimute de 219º15'00" e a distância de 40m (quarenta metros), confrontando com o Bairro Cidade Neviana, tem-se o ponto P12; daí, seguindo com azimute de 289º00'00" e a distância de 150m (cento e cinqüenta metros), confrontando com o Bairro Cidade Neviana, tem-se o ponto P13; daí, seguindo com azimute de 267º00'00" e a distância de 70m (setenta metros), confrontando com o Bairro Cidade Neviana, tem-se o ponto P14; daí, seguindo com azimute de 314º00'00" e a distância de 100m (cem metros), confrontando com área do Estado de Minas Gerais (COHAB-MG), tem-se o ponto P15; daí, seguindo com azimute de 346º00'00" e a distância de 250m (duzentos e cinqüenta metros), confrontando com área do Estado de Minas Gerais (COHAB-MG), tem-se o ponto P16; daí, seguindo com azimute de 336º00'00" e a distância de 210m (duzentos e dez metros), confrontando com área do Estado de Minas Gerais (COHAB-MG), tem-se o ponto P17; daí, seguindo com azimute de 17º00'00" e a distância de 290m (duzentos e noventa metros), confrontando com área do Estado de Minas Gerais, tem-se o ponto P16; daí, seguindo com azimute de 350º00'00" e a distância de 240m (duzentos e quarenta metros), confrontando com área do Estado de Minas Gerais (COHAB-MG), tem-se o ponto P17; daí, seguindo com azimute de 239º00'00" e a distância de 255m (duzentos e cinqüenta e cinco metros), confrontando com área do Estado de Minas Gerais (COHAB-MG), tem-se o ponto P18; daí, seguindo com azimute de 186º00'00" e a distância de 180m (cento e oitenta metros), confrontando com área do Estado de Minas Gerais (COHAB-MG), tem-se o ponto P19; daí, seguindo com azimute de 227º30'00" e a distância de 90m (noventa metros), confrontando com área do Estado de Minas Gerais (COHAB-MG), tem-se o ponto P20; daí, seguindo com azimute de 314º30'00" e a distância de 410m (quatrocentos e dez metros), confrontando com área do Estado de Minas Gerais (COHAB-MG), tem-se o ponto P21; daí, seguindo com azimute de 41º30'00" e a distância de 200m (duzentos metros), confrontando com área do Estado de Minas Gerais (COHAB-MG), tem-se o ponto P22; daí, seguindo com azimute de 21º15'00" e a distância de 130m (cento e trinta metros), confrontando com área do Estado de Minas Gerais (COHAB-MG), tem-se o ponto P23; daí, seguindo com azimute de 112º45'00" e a distância de 140m (cento e quarenta metros), confrontando com área do Estado de Minas Gerais (COHAB-MG), tem-se o ponto P24; daí, seguindo com azimute de 134º45'00" e a distância de 145m (cento e quarenta e cinco metros), confrontando com área do Estado de Minas Gerais (COHAB-MG), tem-se o ponto P25; daí, seguindo com azimute de 156º45'00" e a distância de 145m (cento e quarenta e cinco metros), confrontando com área do Estado de Minas Gerais (COHAB-MG), tem-se o ponto P26; daí, seguindo com azimute de 178º15'00" e a distância de 140m (cento e quarenta metros), confrontando com área do Estado de Minas Gerais (COHAB-MG), tem-se o ponto P27; daí, seguindo com azimute de 205º00'00" e a distância de 100m (cem metros), confrontando com área do Estado de Minas Gerais (COHAB-MG), tem-se o ponto P28; daí, seguindo com azimute de 70º15'00" e a distância de 220m (duzentos e vinte metros), confrontando com área do Estado de Minas Gerais (COHAB-MG), tem-se o ponto P29; daí, seguindo com azimute de 58º15'00" e a distância de 260m (duzentos e sessenta metros), confrontando com área do Estado de Minas Gerais (COHAB-MG), tem-se o ponto P30; daí, seguindo com azimute de 122º00'00" e a distância de 280m (duzentos e oitenta metros), confrontando com área do Estado de Minas Gerais (COHAB-MG), tem-se o ponto P31; daí, seguindo com azimute de 27º30'00" e a distância de 420m (quatrocentos e vinte metros), confrontando com área do Estado de Minas Gerais (COHAB-MG), tem-se o ponto P32; daí, seguindo com azimute de 308º00'00" e a distância de 350m (trezentos e cinqüenta metros), confrontando com área do Estado de Minas Gerais (COHAB-MG), tem-se o ponto P33; daí, seguindo com azimute de 58º30'00" e a distância de 500m (quinhentos metros), confrontando com o Condomínio Vale do Ouro, tem-se o ponto P34; daí, seguindo com azimute de 154º00'00" e a distância de 470m (quatrocentos e setenta metros), confrontando com o córrego da Água Fria, tem-se o ponto P35; daí, seguindo com azimute de 116º00'00" e a distância de 800m (oitocentos metros), confrontando com área do Estado de Minas Gerais (COHAB-MG), tem-se o ponto P36; daí, seguindo com azimute de 216º00'00" e a distância de 680m (seiscentos e oitenta metros), confrontando com terreno de José Geraldo de Souza, tem-se o ponto P37; daí, seguindo com azimute de 226º00'00" e a distância de 210m (duzentos e dez metros), confrontando com terreno de José Geraldo de Souza, tem-se o ponto P38; daí, seguindo com azimute de 212º00'00" e a distância de 80m (oitenta metros), confrontando com terreno de José Geraldo de Souza, tem-se o ponto P39; daí, seguindo com azimute de 171º00'00" e a distância de 630m (seiscentos e trinta metros), confrontando com terreno de Antônio Miguel Cerqueira, tem-se o ponto P40; daí, seguindo com azimute de 55º00'00" e a distância de 690m (seiscentos e noventa metros), confrontando com terreno de Antônio Miguel Cerqueira, tem-se o ponto P41; daí, seguindo com azimute de 129º00'00" e a distância de 940m (novecentos e quarenta metros), confrontando com o Bairro Rosaneves, tem-se o ponto P1, de origem desta descrição.

C) Área III, com aproximadamente 1.510.135m2 (um milhão quinhentos e dez mil cento e trinta e cinco metros quadrados) e perímetro de 5.110m (cinco mil cento e dez metros), a saber:

Partindo do ponto inicial P1, com azimute de 00º00'00" em relação ao norte; seguindo com azimute de 231º15'00" e a distância de 520m (quinhentos e vinte metros), confrontando com área da COPASA-MG (ETE), tem-se o ponto P2; daí, seguindo com azimute de 97º15'00" e a distância de 100m (cem metros), confrontando com área da Câmara Municipal, tem-se o ponto P3; daí, seguindo com azimute de 207º15'00" e a distância de 60m (sessenta metros), confrontando com a R. Ângelo Piazza, tem-se o ponto P4; daí, seguindo com azimute de 147º15'00" e a distância de 45m (quarenta e cinco metros), confrontando com a R. Ângelo Piazza, tem-se o ponto P5; daí, seguindo com azimute de 208º05'00" e a distância de 40m (quarenta metros), confrontando com a R. José Maria Alkimim, tem-se o ponto P6; daí, seguindo com azimute de 287º05'00" e a distância de 100m (cem metros), confrontando com área da Polícia Militar (batalhão), tem-se o ponto P7; daí, seguindo com azimute de 216º55'00" e a distância de 455m (quatrocentos e cinqüenta e cinco metros), confrontando com área da Polícia Militar (batalhão), tem-se o ponto P8; daí, seguindo com azimute de 240º10'00" e a distância de 480m (quatrocentos e oitenta metros), confrontando com terreno de Milton Guimarães, tem-se o ponto P9; daí, seguindo com azimute de 201º15'00" e a distância de 230m (duzentos e trinta metros), confrontando com terreno de Milton Guimarães, tem-se o ponto P10; daí, seguindo com azimute de 172º30'00" e a distância de 200m (duzentos metros), confrontando com terreno de Milton Guimarães, tem-se o ponto P11; daí, seguindo com azimute de 217º00'00" e a distância de 210m (duzentos e dez metros), confrontando com terreno de Milton Guimarães, tem-se o ponto P12; daí, seguindo com azimute de 253º00'00" e a distância de 300m (trezentos metros), confrontando com terreno de Milton Guimarães, tem-se o ponto P13; daí, seguindo com azimute de 2º45'00" e a distância de 1.170m (mil cento e setenta metros), confrontando com área do Estado de Minas Gerais (área industrial), tem-se o ponto P14; daí, seguindo com azimute de 88º45'00" e a distância de 400m (quatrocentos metros), confrontando com área do Estado de Minas Gerais (área industrial), tem-se o ponto P15; daí, seguindo com azimute de 12º30'00" e a distância de 900m (novecentos metros), confrontando com área do Estado de Minas Gerais (área industrial), tem-se o ponto inicial P1, de origem desta descrição.