Lei nº 15.401, de 25/11/2004
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter aos sucessores de Aristides de Souza Maia e Maria do Carmo de Resende Chaves o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter aos sucessores de Aristides de Souza Maia e Maria do Carmo de Resende Chaves o imóvel constituído de terreno com área de 302m² (trezentos e dois metros quadrados), situado no Município de Lagoa Dourada, registrado sob o nº1.453, a fls. 54 do livro 3-H, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Prados.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia