Lei nº 1.539, de 03/01/1957
Texto Original
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$12.260.591,90.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, com vigência até 31 de dezembro de 1957, o crédito especial de Cr$12.260.591,90 (doze milhões, duzentos e sessenta mil, quinhentos e noventa e um cruzeiros e noventa centavos), destinado ao pagamento de despesas do Instituto de Lacticínios “Cândido Tostes”, nos exercícios de 1956 e 1957, de acordo com o disposto na Lei n. 1.476, de 3 de setembro de 1956, sendo para pessoal, em 1956, Cr2.282.607,30 (dois milhões, duzentos e oitenta e dois mil, seiscentos e sete cruzeiros e trinta centavos); para pessoal, em 1957, Cr$7.527.984,00 (sete milhões, quinhentos e vinte e sete mil, novecentos e oitenta e quatro cruzeiros e sessenta centavos); e para material, em 1957, Cr$2.450.000,00 (dois milhões e quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros).
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Álvaro Marcílio
Tristão Ferreira da Cunha