Lei nº 15.376, de 28/09/2004

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Descoberto o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Descoberto imóvel constituído de terreno e benfeitorias, com área de 660m² (seiscentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua Cruzeiro, s/nº, naquele Município, registrado sob o n° R-02-3.881, a fls. 43 do livro 2-A-F, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João Nepomuceno.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destina-se à instalação do setor de cultura, lazer, turismo e desportos da Prefeitura Municipal de Descoberto.

Art. 2º - O imóvel descrito nesta Lei reverterá ao patrimônio do Estado, caso não lhe seja dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de setembrode 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia