Lei nº 1.537, de 20/07/1868

Texto Original

Restaura a vila da Piranga, com as mesmas divisas que tinha antes da supressão.

O Dr. José da Costa Machado de Souza, Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a lei seguinte:

Artigo único - Fica restaurada a vila da Piranga com as mesmas divisas que tinha antes da supressão; revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário desta província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 20 de julho de 1868.

José da Costa Machado de Souza - Presidente da Província.