Lei nº 15.366, de 21/09/2004
Texto Original
Declara de utilidade pública o Centro Educacional para a Infância e a Adolescência João Batista Becchi - CEIA -, com sede no Município de Pavão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro Educacional para a Infância e a Adolescência João Batista Becchi - CEIA -, com sede no Município de Pavão.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Lúcio Urbano da Silva Martins