Lei nº 15.356, de 21/09/2004

Texto Original

Dá denominação ao trecho da rodovia LMG-868 que liga o Município de São Tomé das Letras ao entrocamento com a rodovia LMG-862.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado "Rodovia Prefeito José Afonso de Oliveira" o trecho da rodovia LMG-868 que liga o Município de São Tomé das Letras ao entrocamento com a rodovia LMG-862.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Agostinho Patrús