Lei nº 15.356, de 21/09/2004
Texto Original
Dá denominação ao trecho da rodovia LMG-868 que liga o Município de São Tomé das Letras ao entrocamento com a rodovia LMG-862.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado "Rodovia Prefeito José Afonso de Oliveira" o trecho da rodovia LMG-868 que liga o Município de São Tomé das Letras ao entrocamento com a rodovia LMG-862.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Agostinho Patrús