Lei nº 1.535, de 03/01/1957
Texto Original
Abre crédito especial de Cr$56.000,00 ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto ao Tribunal de Contas do Estado o crédito especial de Cr$56.000,00 (cinqüenta e seis mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento das seguintes despesas:
Cr$ |
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Cia. Telefônica de Minas Gerais - Assinatura de quatro aparelhos telefônicos, instalados no Tribunal .. .. .. |
11.000,00 |
Despesas de confecção de uniformes destinados ao pessoal subalterno do Tribunal .. .. .. |
45.000,00 |
56.000,00 |
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena
Tristão Ferreira da Cunha