Lei nº 15.347, de 16/09/2004

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação de Ação Comunitária de Aparecida de Minas, com sede no Município de Frutal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Ação Comunitária de Aparecida de Minas, com sede no Município de Frutal.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Lúcio Urbano da Silva Martins