Lei nº 15.347, de 16/09/2004
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação de Ação Comunitária de Aparecida de Minas, com sede no Município de Frutal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Ação Comunitária de Aparecida de Minas, com sede no Município de Frutal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Lúcio Urbano da Silva Martins