Lei nº 15.341, de 15/09/2004

Texto Original

Dá denominação à Escola Estadual de Ensino Fundamental de 1ª a 4ª séries localizada no Município de Capitólio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada “Escola Estadual Coronel Lourenço Belo” a Escola Estadual de Ensino Fundamental de 1ª a 4ª séries localizada no Município de Capitólio.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Vanessa Guimarães Pinto