Lei nº 15.331, de 10/09/2004
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Pouso Alegre o imóvel que especifica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Pouso Alegre imóvel constituído de faixa com área de 55,44m² (cinqüenta e cinco vírgula quarenta e quatro metros quadrados), remanescente do imóvel onde funcionava a Escola Presidente Bernardes, permutado com o Arquidiocese de Pouso Alegre, situado na Rua Bom Jesus, Centro, naquele Município, registrado sob o nº 25.350, a fls. 72 do livro 3-X, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pouso Alegre.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a utilização como via pública, denominada Calçadão da Travessa do Bom Jesus.
Art. 2º – O imóvel descrito nesta Lei reverterá ao patrimônio do Estado caso não lhe seja dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
MAURI TORRES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia