Lei nº 15.329, de 08/09/2004

Texto Original

Declara de utilidade pública o Centro de Ecologia Integral - CEI -, com sede no município de Belo Horizonte.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro de Ecologia Integral - CEI -, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de setembro de 2004.

MAURI TORRES

Danilo de Castro

Lúcio Urbano da Silva Martins