Lei nº 15.322, de 08/09/2004

Texto Original

Declara de utilidade pública a Casa Assistencial São Francisco de Assis - CASFA -, com sede no Município de Viçosa.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Casa Assistencial São Francisco de Assis - CASFA -, com sede no Município de Viçosa.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de setembro de 2004.

MAURI TORRES

Danilo de Castro

Lúcio Urbano da Silva Martins