Lei nº 15.312, de 02/09/2004

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública a unidade da Sociedade Caritativa e Educacional São Jerônimo com sede no Município de Uberaba.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a unidade da Associação Beneficente e Cultural São Jerônimo, com sede no Município de Uberaba.

(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 17.253, de 27/12/2007.)

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 2004.

CLÉSIO SOARES DE ANDRADE

Danilo de Castro

Lúcio Urbano da Silva Martins

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Data da última atualização: 28/12/2007.