Lei nº 15.309, de 02/09/2004

Texto Original

Declara de utilidade pública a entidade Escola Paroquial Pio XII, com sede no Município de Poços de Caldas.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a entidade Escola Paroquial Pio XII, com sede no Município de Poços de Caldas.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 2004.

CLÉSIO SOARES DE ANDRADE

Danilo de Castro

Lúcio Urbano da Silva Martins