Lei nº 15.308, de 31/08/2004
Texto Original
Declara de utilidade pública a entidade Casa de Assistência ao Menor Divina Luz, com sede no Município de Divinópolis.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Casa de Assistência ao Menor Divina Luz, com sede no Município de Divinópolis.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 2004.
CLÉSIO SOARES DE ANDRADE
Danilo de Castro
Lúcio Urbano da Silva Martins