Lei nº 15.305, de 17/08/2004

Texto Original

Declara de utilidade pública a União de Assistência e Proteção dos Animais de Andradas - UAPAA -, com sede no Município de Andradas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a União de Assistência e Proteção dos Animais de Andradas - UAPAA -, com sede no Município de Andradas.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de agosto de 2004.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Lúcio Urbano da Silva Martins