Lei nº 15.283, de 02/08/2004

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação de Diabéticos do Norte de Minas - ADNORTE -, com sede no Município de Montes Claros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Diabéticos do Norte de Minas - ADNORTE -, com sede no Município de Montes Claros.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 2004.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Lúcio Urbano da Silva Martins