LEI nº 15.274, de 30/07/2004

Texto Original

Altera as alíneas “a” e “c” do inciso VIII do art. 3° da Lei Delegada n° 63, de 29 de janeiro de 2003, o art. 10 da Lei Delegada n° 92, de 29 de janeiro de 2003, o art. 10 da Lei Delegada n° 108, de 29 de janeiro de 2003, e a alínea “d” do inciso II do art. 5° da Lei n° 11.050, de 19 de janeiro de 1993, transforma e cria cargos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° – As alíneas “a” e “c” do inciso VIII do art. 3° da Lei Delegada n° 63, de 29 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3° – (...)

VIII – (...)

a) Superintendência de Recursos Logísticos e Patrimônio;

(...)

c) Superintendência Central de Governança Eletrônica;”.

Art. 2° – Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão, que passam a integrar o Quadro Especial de cargos de provimento em comissão da Administração direta do Poder Executivo, constante no Anexo da Lei Delegada n° 108, de 29 de janeiro de 2003:

I – um cargo de Diretor II, código MG-05;

II – quatro cargos de Diretor de Projeto, código MG-88;

III – um cargo de Assessor-Chefe, código MG-09;

IV – dois cargos de Assessor-Chefe, código MG-24;

V – onze cargos de Assessor II, código MG-12;

VI – oito cargos de Assessor I, código AS-01;

VII – um cargo de Coordenador-Geral do Sistema Integrado de Administração de Pessoal – SISAP –, código MG-100;

VIII – um cargo de Coordenador-Geral do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD –, código MG-101;

IX – um cargo de Coordenador-Geral do Sistema de Informações Gerenciais de Planejamento – SIGPLAN –, código MG-102.

§ 1° – A identificação e a forma de recrutamento dos cargos a que se refere o “caput” deste artigo serão estabelecidas em decreto.

§ 2° – Os cargos de Coordenador-Geral criados no “caput” deste artigo e o de Coordenador-Geral do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI integram o Grupo de Direção Superior de que trata o Decreto n° 37.711, de 29 de dezembro de 1995.

§ 3° – Os cargos de Coordenador-Geral criados no “caput” deste artigo terão a mesma remuneração do cargo de Coordenador-Geral do SIAF.

§ 4° – Dos cargos criados no “caput” deste artigo:

I – um cargo de Assessor-Chefe, um cargo de Assessor II e um cargo de Assessor I serão alocados para dar suporte ao Conselho de Ética Pública;

II – um cargo de Assessor II e um cargo de Assessor I serão alocados na Assembléia Metropolitana da Região Metropolitana de Belo Horizonte – AMBEL.

Art. 3° – O art. 10 da Lei Delegada n° 92, de 29 de janeiro de 2003, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Auditoria Interna, reestrutura a Auditoria Geral do Estado e dá outras providências, fica acrescido do seguinte inciso VII, passando o seu § 1° a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10 – (...)

VII – Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento.

§ 1° – As competências e a descrição das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação, a descrição e as competências das unidades de estrutura complementar, inferiores ao nível de Superintendência, serão estabelecidas em decreto.”.

Art. 4° – Ficam transformados, no quadro especial constante no Anexo da Lei Delegada n° 108, de 2003, os seguintes cargos de provimento em comissão:

I – um cargo de Corregedor, código MG-08, em um cargo de Diretor III, código MG-04, de recrutamento amplo, mantida a mesma remuneração;

II – três cargos de Corregedor Assistente, código MG-14, em três cargos de Diretor II, código MG-05, de recrutamento limitado, mantida a mesma remuneração.

Parágrafo único – A identificação e a lotação dos cargos transformados neste artigo serão estabelecidas em decreto.

Art. 5° – Os incisos I e III do art. 10 da Lei Delegada n° 108, de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido do seguinte § 7°:

“Art. 10 – (...)

I – vinte Funções Gratificadas de Gerente de Área, com valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração do cargo de Diretor I, destinadas à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

III – cento e cinqüenta e duas Funções Gratificadas de Coordenador de Atividade Central, com valor correspondente a 70% (setenta por cento) da remuneração do cargo de Diretor I, destinadas às Secretarias integrantes do Sistema Central;

(...)

§ 7° – Das Funções Gratificadas a que se refere o inciso I, seis destinar-se-ão a servidores designados para a função de presidente de comissão processante e sindicante na Superintendência Central de Correição Administrativa.”.

Art. 6° – A alínea “d” do inciso II do art. 5° da Lei n° 11.050, de 19 de janeiro de 1993, que cria a autarquia Imprensa Oficial – IO-MG –, altera a estrutura orgânica das Secretarias de Estado e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5° – (...)

II – (...)

d) Auditoria Seccional;”.

Art. 7° – O cargo de Auditor-Chefe do Quadro Especial da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais – IO-MG –, constante no Anexo I da Lei n° 11.050, de 1993, passa a denominar-se Auditor Seccional, mantidas as mesmas codificação e remuneração.

Art. 8° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2004.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia