Lei nº 15.272, de 27/07/2004

Texto Original

Autoriza a abertura de crédito especial para atender a despesas com inversão financeira do Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais - FUNPEMG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, até o limite de R$31.000.000,00 (trinta e um milhões de reais), para atender a despesas com inversão financeira do Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais - FUNPEMG, instituído pela Lei Complementar n° 64, de 25 de março de 2002.

Art. 2° - Para o cumprimento do disposto no art. 1°, serão utilizados recursos do Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais - FUNPEMG - provenientes das contribuições patronal e dos servidores e da compensação previdenciária com o regime de previdência dos servidores do Estado.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2004.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia