Lei nº 15.271, de 27/07/2004

Texto Original

Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais em favor do Ministério Público do Estado e do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar a dotações orçamentárias do Ministério Público do Estado e do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, no valor de R$4.127.576,00 (quatro milhões, cento e vinte e sete mil, quinhentos e setenta e seis reais), para:

I - construção de sedes próprias para as Coordenadorias nos Municípios de Montes Claros, Teófilo Otôni e Governador Valadares, a ser financiada com recursos provenientes do Convênio nº 076/2003, firmado entre o Ministério Público do Estado e a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, no valor de R$550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil reais);

II - aquisição de equipamentos e mobiliário para as Promotorias de Justiça da Defesa dos Direitos da Infância e Juventude localizadas nas macrorregiões do Jequitinhonha/Mucuri, Norte e Rio Doce, a ser financiada com recursos provenientes do Convênio nº 076/2003, firmado entre o Ministério Público do Estado e a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, no valor de R$667.004,00 (seiscentos e sessenta e sete mil e quatro reais);

III - aquisição de equipamentos de informática e mobiliário para as Coordenadorias da Bacia do Rio São Francisco, a ser financiada com recursos provenientes do Convênio SECEX/MMA nº 2001CC0083 e seu Termo Aditivo nº 003, firmado entre o Ministério do Meio Ambiente, com interveniência do Ministério da Integração Nacional e da Secretaria de Infra-Estrutura Hídrica, e o Ministério Público do Estado, no valor de R$533.716,00 (quinhentos e trinta e três mil, setecentos e dezesseis reais);

IV - treinamento de Promotores de Justiça, a ser financiado com recursos provenientes do Convênio SECEX/MMA nº 2001CC0083 e seu Termo Aditivo nº 003, firmado entre o Ministério do Meio Ambiente, com interveniência do Ministério da Integração Nacional e da Secretaria de Infra-Estrutura Hídrica, e o Ministério Público do Estado, no valor de R$382.354,00 (trezentos e oitenta e dois mil, trezentos e cinqüenta e quatro reais);

V - aquisição de material de consumo para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, a ser financiada com recursos de multas aplicadas pelo Programa Estadual de Proteção ao Consumidor - PROCON-MG -, no valor de R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

VI - aquisição de equipamentos e material permanente, a ser financiada com recursos de multas aplicadas pelo Programa Estadual de Proteção ao Consumidor – PROCON-MG –, no valor de R$844.502,00 (oitocentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e dois reais);

VII - aquisição de equipamentos e material permanente para implementar projeto de segurança nas instalações da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado, a ser financiada com recursos de anulação de dotação orçamentária de outras despesas correntes do Ministério Público do Estado, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais).

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2004.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia