Lei nº 15.270, de 27/07/2004

Texto Original

Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais em favor do Tribunal de Justiça do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar a dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado, no valor de R$7.370.000,00 (sete milhões, trezentos e setenta mil reais), para:

I - obras em comarcas do Estado, a serem financiadas com:

a) a anulação de dotação orçamentária proveniente da Taxa de Fiscalização Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado, orçada para aquisição de equipamentos e material permanente, no valor de R$1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais);

b) a alienação de ações da Telemar Norte Leste, no valor de R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais);

II - treinamento de magistrados, a ser financiado com recursos provenientes do Convênio nº 142/03, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado e o Banco do Brasil S/A, no valor de R$520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais);

III - aquisição de salas do Edifício Mirafiori para a ampliação da rede física do Tribunal de Justiça do Estado, a ser financiada com recursos provenientes do Convênio nº 142/03, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado e o Banco do Brasil S/A, no valor de R$2.650.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinqüenta mil reais).

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2004.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia