Lei nº 15.267, de 27/07/2004
Texto Original
Dá denominação ao trecho da rodovia MG-170 que liga os Municípios de Arcos e Pains.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica denominado Estrada Aderbal Teixeira Amorim – Bandico o trecho da rodovia MG-170 que liga os Municípios de Arcos e Pains.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2004.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Agostinho Patrús