Lei nº 15.267, de 27/07/2004

Texto Original

Dá denominação ao trecho da rodovia MG-170 que liga os Municípios de Arcos e Pains.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica denominado Estrada Aderbal Teixeira Amorim – Bandico o trecho da rodovia MG-170 que liga os Municípios de Arcos e Pains.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2004.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Agostinho Patrús