Lei nº 15.255, de 15/07/2004

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação Produtores Trabalhadores Rurais Comunidade Charco, com sede no Município de Presidente Olegário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Produtores Trabalhadores Rurais Comunidade Charco, com sede no Município de Presidente Olegário.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2004.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Lúcio Urbano da Silva Martins