Lei nº 15.222, de 07/07/2004

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação dos Diabéticos de Pará de Minas - ASSODIPAM-, com sede no Município de Pará de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Diabéticos de Pará de Minas - ASSODIPAM -, com sede no Município de Pará de Minas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de julho de 2004.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Lúcio Urbano da Silva Martins