Lei nº 1.522, de 29/12/1956
Texto Original
Autoriza doação de terrenos à Fundação da Casa Popular.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a doar à Fundação da Casa Popular uma área de terreno, de propriedade do Estado, correspondente aos lotes que constituem os quarteirões nºs 86 (oitenta e seis), 87 (oitenta e sete), 88 (oitenta e oito), 89 (oitenta e nove) e 90 (noventa) da Cidade Industrial, Município de Contagem, com aproximadamente 200.000 m² (duzentos mil metros quadrados), de acordo com os limites e confrontações da Planta Cadastral respectiva, para a construção de uma Vila Operária na Cidade Industrial.
Art. 2º - A área doada reverterá ao patrimônio do Estado se dentro de 12 (doze) meses não lhe for dada a destinação prevista nesta lei.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas a autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1956.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Tristão Ferreira da Cunha