Lei nº 15.217, de 07/07/2004

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Cabo Verde o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Cabo Verde imóvel constituído de um terreno com área de 5.000m² (cinco mil metros quadrados), situado no Bairro Chapadão, naquele Município, registrado sob o nº R-2-387, a fls. 103 do livro 2-A, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cabo Verde.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento da Escola Municipal Professor Pedro Alcântara Ferreira.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de julho de 2004.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia