LEI nº 1.520, de 20/07/1868
Texto Original
Eleva à distrito de paz o distrito policial do Pouso Alto com as mesmas atuais divisas.
O Dr. José da Costa Machado de Souza, Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica elevado a distrito de paz o distrito policial do Pouso Alto com as mesmas atuais divisas.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 20 de julho de 1868.
José da Costa Machado de Souza - Presidente da Província.