Lei nº 15.196, de 29/06/2004

Texto Original

Declara de utilidade pública a Fundação Casa da Menina Santa Bernadete - FUNSAB -, com sede no Município de Governador Valadares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação Casa da Menina Santa Bernadete - FUNSAB -, com sede no Município de Governador Valadares.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 7.142, de 16 de novembro de 1977.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 2004.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Lúcio Urbano da Silva Martins