Lei nº 15.183, de 16/06/2004

Texto Original

Dá denominação à escola estadual de ensino fundamental de 1ª a 4ª série localizada no Município de Ubá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada “Escola Estadual Professora Maria Luzia Antunes Calçado” a escola estadual de ensino fundamental de 1ª a 4ª série localizada no Município de Ubá.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de junho de 2004.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Vanessa Guimarães Pinto