Lei nº 15.179, de 16/06/2004
Texto Original
Dá denominação ao trecho da rodovia MG-179 que liga o Município de Alfenas ao entroncamento com a MG-290.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado “Papa João XXIII” o trecho da rodovia MG-179 que liga o Município de Alfenas ao entroncamento com a MG-290.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de junho de 2004.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Agostinho Patrús