Lei nº 1.517, de 21/12/1956
Texto Original
Concede auxílio financeiro à Associação Rural de Montes Claros.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Associação Rural de Montes Claros, para construção do Parque da Exposição Agropecuária Regional de Montes Claros, um auxílio financeiro de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).
Art. 2º - Para ocorrer à despesa resultante da sanção desta lei fica aberto, pela Secretaria das Finanças, com vigência prorrogada até 31 de dezembro de 1957, o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), podendo o Governo realizar, para esse fim, as operações de crédito que se julgarem necessárias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1956.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Tristão Ferreira da Cunha