Lei nº 1.516, de 18/12/1956

Texto Original

Considera de utilidade pública a Escola de Música “São José”.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:

Art. 1.º - Fica considerada de utilidade pública a Escola de Música “São José”, com sede nesta Capital.

Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 1956.

O Presidente: JOSÉ AUGUSTO FERREIRA FILHO

O 1º Secretário: Moreira Júnior

O 2º Secretário: Ulisses Escobar