Lei nº 1.516, de 18/12/1956
Texto Original
Considera de utilidade pública a Escola de Música “São José”.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:
Art. 1.º - Fica considerada de utilidade pública a Escola de Música “São José”, com sede nesta Capital.
Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 1956.
O Presidente: JOSÉ AUGUSTO FERREIRA FILHO
O 1º Secretário: Moreira Júnior
O 2º Secretário: Ulisses Escobar