Lei nº 15.156, de 08/06/2004
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores dos Bairros Santa Edwirges e Santa Margarida, com sede no Município de Três Pontas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores dos Bairros Santa Edwirges e Santa Margarida, com sede no Município de Três Pontas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de junho de 2004.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Lúcio Urbano da Silva Martins