Lei nº 15.151, de 01/06/2004
Texto Original
Altera a Lei nº 12.081, de 12 de janeiro de 1996, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santana do Manhuaçu o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.081, de 12 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...........................................
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à construção de unidade de saúde.".
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de junho de 2004.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia