Lei nº 15.151, de 01/06/2004

Texto Original

Altera a Lei nº 12.081, de 12 de janeiro de 1996, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santana do Manhuaçu o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.081, de 12 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...........................................

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à construção de unidade de saúde.".

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de junho de 2004.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia