Lei nº 15.148, de 28/05/2004
Texto Original
Dá denominação à Escola Estadual de Vargem do Setúbal, localizada no Município de Chapada do Norte.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada "Escola Estadual Professor Geraldo Wilson Benício" a Escola Estadual de Vargem do Setúbal, localizada no Município de Chapada do Norte.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2004.
CLÉSIO SOARES DE ANDRADE
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Vanessa Guimarães Pinto