Lei nº 15.148, de 28/05/2004

Texto Original

Dá denominação à Escola Estadual de Vargem do Setúbal, localizada no Município de Chapada do Norte.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada "Escola Estadual Professor Geraldo Wilson Benício" a Escola Estadual de Vargem do Setúbal, localizada no Município de Chapada do Norte.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2004.

CLÉSIO SOARES DE ANDRADE

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Vanessa Guimarães Pinto