Lei nº 15.127, de 24/05/2004

Texto Original

Declara de utilidade pública a entidade Serviço Social Irmã Maria Ana Sala, com sede no Município de Muriaé.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade Serviço Social Irmã Maria Ana Sala, com sede no Município de Muriaé.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de maio de 2004.

CLÉSIO SOARES DE ANDRADE

Danilo de Castro

Lúcio Urbano da Silva Martins