Lei nº 15.115, de 24/05/2004

Texto Original

Dá nova redação ao art.1º da Lei 14.675, de 10 de julho de 2003, que declara de utilidade pública a Associação Comunitária para Assuntos de Segurança Preventiva, com sede no Município de Divinópolis.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art.1º da Lei nº14.675, de 10 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária para Assuntos de Segurança Pública, com sede no Município de Divinópolis.".

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de maio de 2004.

CLÉSIO SOARES DE ANDRADE

Danilo de Castro

Lúcio Urbano da Silva Martins