Lei nº 15.115, de 24/05/2004
Texto Original
Dá nova redação ao art.1º da Lei 14.675, de 10 de julho de 2003, que declara de utilidade pública a Associação Comunitária para Assuntos de Segurança Preventiva, com sede no Município de Divinópolis.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art.1º da Lei nº14.675, de 10 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária para Assuntos de Segurança Pública, com sede no Município de Divinópolis.".
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de maio de 2004.
CLÉSIO SOARES DE ANDRADE
Danilo de Castro
Lúcio Urbano da Silva Martins