Lei nº 15.110, de 20/05/2004
Texto Original
Declara de utilidade pública o Lar dos Velhinhos, obra unida à Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Santa Luzia.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Lar dos Velhinhos obra unida à Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Santa Luzia.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de maio de 2004.
CLÉSIO SOARES DE ANDRADE
Danilo de Castro
Lúcio Urbano da Silva Martins