Lei nº 15.101, de 12/05/2004

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Ingaí, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Ingaí o imóvel de propriedade do Estado constituído de um terreno e respectivas benfeitorias, com área de 621m2 (seiscentos e vinte e um metros quadrados), situado na Av. Aureliano Souza Pinto, s/nº, naquele Município, registrado sob o nº R-2937, a fls.241 do livro 2-B, no Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Itumirim.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento e à ampliação do Posto de Saúde Arthur Teodoro Leite.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de maio de 2004.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia