Lei nº 151, de 25/05/1948
Texto Original
Dá nova denominação à Bolsa de Fundos Públicos do Estado de Minas Gerais.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A Bolsa de Fundos Públicos do Estado de Minas Gerais, criada pela lei nº 636, de 29 de setembro de 1914, e restabelecida pelo Decreto-lei nº 2.130, de 27 de junho de 1947, passa a denominar-se Bolsa de Valores do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 25 de maio de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto