Lei nº 15.097, de 11/05/2004
Texto Original
Dá denominação ao estabelecimento penal localizado no Município de Pará de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado "Penitenciária Doutor Pio Soares Canedo" o estabelecimento penal localizado no Município de Pará de Minas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2004.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Lúcio Urbano da Silva Martins