Lei nº 15.094, de 30/04/2004

Texto Original

Declara de utilidade pública o Movimento Gay de Alfenas e Região Sul de Minas - MGA -, com sede no Município de Alfenas.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública o Movimento Gay de Alfenas e Região Sul de Minas - MGA -, com sede no Município de Alfenas.

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 30 de abril de 2004.

Deputado Mauri Torres - Presidente

Deputado Antônio Andrade - 1º-Secretário

Deputado Luiz Fernando Faria - 2º-Secretário