Lei nº 15.094, de 30/04/2004
Texto Original
Declara de utilidade pública o Movimento Gay de Alfenas e Região Sul de Minas - MGA -, com sede no Município de Alfenas.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública o Movimento Gay de Alfenas e Região Sul de Minas - MGA -, com sede no Município de Alfenas.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 30 de abril de 2004.
Deputado Mauri Torres - Presidente
Deputado Antônio Andrade - 1º-Secretário
Deputado Luiz Fernando Faria - 2º-Secretário