Lei nº 15.077, de 14/04/2004
Texto Original
Declara de utilidade pública o Núcleo de Voluntários na Prevenção e Combate ao Câncer de Sete Lagoas, com sede no Município de Sete Lagoas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Núcleo de Voluntários na Prevenção e Combate ao Câncer de Sete Lagoas, com sede no Município de Sete Lagoas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de abril de 2004.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Lúcio Urbano da Silva Martins