Lei nº 15.070, de 02/04/2004
Texto Original
Dá denominação à Rodovia que liga o Distrito de Aparecida de Minas, no Município de Frutal, ao entroncamento da BR-153.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Jerônimo Heitor de Assunção a rodovia AMG900, que liga o Distrito de Aparecida de Minas, no Município de Frutal, ao entroncamento da BR-153.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 11.614, de 27 de setembro de 1994.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de abril de 2004.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Agostinho Patrús