Lei nº 15.052, de 17/03/2004
Texto Original
Declara de utilidade pública o Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos da Vila Mendes - GRESUVM -, com sede no Município de Varginha.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos da Vila Mendes - GRESUVM -, com sede no Município de Varginha.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de março de 2004.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Lúcio Urbano da Silva Martins