Lei nº 15.015, de 15/01/2004 (Revogada)

Texto Original

Prorroga o prazo para concessão de financiamento previsto no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 11.393, de 6 de janeiro de 1994, que cria o Fundo de Incentivo à Industrialização - FIND -, e acrescenta parágrafo ao mesmo artigo.

O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O prazo para a concessão de financiamento previsto no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 11.393, de 6 de janeiro de 1994, fica prorrogado por dez anos, contados a partir de 6 de janeiro de 2004.

Art. 2º - O art. 4º da Lei nº 11.393, de 6 de janeiro de 1994, fica acrescido do seguinte § 2º, passando seu parágrafo único a vigorar como § 1º:

"Art. 4º ......................

§ 2º - A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais realizará avaliação de desempenho anual do Fundo baseada em relatório enviado pelo órgão gestor, com a relação dos projetos financiados, o número de novos postos de trabalho criados, o impacto na arrecadação tributária, a adimplência em relação às amortizações e demais informações relevantes para a avaliação.".

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 2004.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman

Wilson Nélio Brumer